Bom dia! Como afirmar algo que não está certo? Segundo a CF 88, art. 7º, inc. XXVI, o acordo ou conveção coletiva poderá ampliar direitos. E o Vale transporte e Ticket estando dispostos em qualquer dos instrumentos anteriores, NÃO TERÃO a característica de verba RESCISÓRIA, para fins de recolhimento de FGTS e INSS e, tão somente, INDENIZATÓRIA, também corroboram para tando o entendimento jurisprudencial do STJ e STF, só serão considerados como verbas rescisórias, para efeito de recolhimento de FGTS e INSS, se NÃO ESTIVEREM DISPOSTO em acordo ou convenção coletiva.